Assédio Moral é crime. Foto: Direitosmj.blogspot. |
O juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz foi aposentado compulsoriamente por suspeita de prática de assédio moral contra os servidores da vara onde atuava. O julgamento foi realizado ontem na Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão foi tomada pela maioria de votos. O relator do caso foi o desembargador Silvio de Arruda Beltrão.
O magistrado respondia a um Processo Administrativo Disciplinar. A defesa alegou inexistência de provas firmes que comprovassem a má conduta do juiz e pediu a improcedência da acusação e arquivamento do processo.
No entanto, na hora do voto, o desembargador Silvio Beltrão apresentou um balanço do o que foi apurado durante a investigação e destacou trechos dos depoimentos de diversos servidores.
Depois que a decisão for publicada no Diário de Justiça Eletrônico, o magistrado terá dez dias para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça. Caso contrário, será aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O advogado do magistrado, Leucio Lemos Filho, afirmou que irá aguardar a publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico para recorrer. Ele tem 10 dias para levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “De antemão, sabemos que a decisão foi desproporcional, levando em consideração os precedentes que o tribunal tem de casos semelhantes”, alegou.
Por: Diário de Pernambuco
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