terça-feira, 24 de setembro de 2019

Como surgiu a Avenida Beberibe (Recife)? Conheça a história

O trem a vapor (maxambombas) passando pela Estrada de Beberibe (Fundão) em 1910. Foto: Allen Morrison.


A Avenida Beberibe é uma importante via da zona norte do Recife que corta os bairros da Encruzilhada (pequeno trecho), Ponto de Parada, Arruda, Água Fria, Fundão, Cajueiro, Porto da Madeira e Beberibe. Ligada por importantes artérias como: Rua Fernando César, Avenida José dos Anjos, Rua das Moças, Estrada Velha de Água Fria, Rua Coronel Urbano Ribeiro de Sena, Avenida Sebastião Salazar, Rua Cidade do Monteiro (Perimetral), Rua Dalva de Oliveira, Ladeira do Sapoti, Avenida Uriel de Holanda, Estrada do Caenga que leva você para qualquer lugar do Recife, Olinda, Paulista ou qualquer lugar que você quiser, basta você escolher.

De acordo com a Planta da Cidade do Recife e seus Arrabaldes, do engenheiro Ildefonso Ilídio de Souza Lobo, elaborada no século XIX, mas sem data. Porém, antes da abertura  da Estrada Nova de Beberibe iniciada em 1866. A planta revela a existência da Estrada Velha de Beberibe (atual Estrada Velha de Água Fria) que começava na Tamarineira no lugar chamado de Riacho das Almas, onde atualmente fica o ponto de intersecção entre as ruas Padre Roma e Muniz Tavares e terminava no povoado de Beberibe. Outro grande obstáculo que dificultou a aprovação do projeto de abertura da nova estrada foi a questão geológica, pois, um pouco além da Encruzilhada de Belém, existia uma grande área pantanosa que seguia até o Riacho Água Fria até encontrar o Riacho Jacaré (área do atual canal do Arruda) e seguia até o Pântano de Olinda lá em Salgadinho. Outro grande obstáculo era  a grande área arenosa, principalmente entre as margens da região pantanosa, que ficavam localizadas entre os atuais trechos dos bairros da Encruzilhada, Ponto de Parada e Arruda. A nova estrada seguiu em linha reta até o Beco da Beliscada (atual Travessa Dowsley, encontro com a Estrada Velha de Água Fria) e sofreu alargamento a partir deste ponto até a entrada do Fundão. Numa segunda etapa, a nova estrada partiu deste ponto até o Porto da Madeira e o povoado de Beberibe.

E como esta importante avenida surgiu?

A Avenida Beberibe surgiu a partir do Projeto Provincial Nº 36, de 16 de março de 1864, de autoria do deputado Nabor Carneiro Bezerra Cavalcanti. Na ocasião, denominada de Estrada Nova de Beberibe. Para sair do papel, o projeto de abertura da Estrada Nova de Beberibe (atual Avenida Beberibe) foi aprovado após três sessões  na Assembleia Legislativa Provincial. O Projeto de Nabor propôs que a nova estrada teria 60 palmos de largura, o que prevaleceu. Que começaria na bomba (d’água) da Estrada da João de Barros, o que foi modificado, e começou na Encruzilhada de Belém (atual Encruzilhada). Que terminaria nos lugares bomba (outra bomba d’água) e Beco do Fundão, o que realmente prevaleceu. Que seria feito o embarreamento (aterro com barro) do ponto da junção do Riacho do Jacaré com o Riacho Água Fria até o Beco do Fundão, o que se confirmou. Que seria designado a quantia de 40 contos de réis, mais 10 contos de réis, caso ultrapassasse três desapropriações. Depois de muita discussão, foram disponibilizados para toda a obra apenas 12 contos de réis. Com a sequência da obra de Fundão até o povoado de Beberibe, a obra custou 18:326$000 (dezoito contos, trezentos e vinte seis mil réis). O projeto previa também, a formação de uma barreira num ponto intermediário para a cobrança de um pedágio, sendo aprovado. A barreira do pedágio foi montada onde atualmente fica a ponte sobre o canal do Arruda.

Veja trechos das discussões ocorridas durante as sessões que determinaram a aprovação para a abertura da Estrada Nova de Beberibe (Avenida Beberibe):  

Na Sessão Ordinária da Câmara Provincial de Pernambuco de 4 de março de 1865, houve o primeiro grande debate sobre a abertura da Estrada Nova de Beberibe (atual Av. Beberibe) publicado pelo extinto Jornal de Recife do dia 7 de março de 1865 da seguinte forma:

Ordem do dia – Projeto Nº 36 do ano passado, que decreta a abertura de uma estrada de 60 palmos de largura e em linha reta a começar do lugar denominado Bomba da Estrada de João de Barros, Freguesia da Boa Vista, e a terminar em qualquer ponto intermediário dos lugares Bomba e Beco do Fundão da estrada de Beberibe aproximando-se da povoação o mais possível.
Vai a mesa e apoiasse a seguinte emenda: Em lugar da palavra Bomba, diga-se Encruzilhada de Belém.

Deputado Nabor Carneiro – Sr. Presidente, pedi a palavra para justificar o projeto que se acha em discussão , e que tive a honra de apresentar na sessão do ano próximo passado. Conhecedor das localidades por onde tem de passar a estrada de que se trata, eu creio poder dar aos nobres deputados alguns esclarecimentos suficientes, para levai-os  a votar pelo projeto, e contra a emenda.

A vantagem de uma estrada que desta cidade encurte a distância para a povoação de Beberibe, me parece incontestável, assim como julgo fora de dúvida que a direção da estrada pela maneira indicada no projeto, é o mais conveniente. Uma reta tirada do ponto indicado no projeto irá passar pelo beco chamado de Santo Amaro, a não muita distância da Encruzilhada de Belém³, aproveitando por conseguinte, não só os habitantes desta localidade, como aos da Soledade, Estrada da João de Barros, Pombal, Santo Amaro, e também os habitantes de Belém, Campo Grande e Salgadinho, sendo que além de tudo aproveita grande parte da Estrada de Belém, que é uma estrada larga, enxuta e que poucos melhoramentos demanda, podendo oferecer passagem mais fácil e mais curta  para o lugar chamado pé da ladeira de Beberibe, que é em linha reta o mais próximo da assentada dessa bela povoação.

Acho no entretanto que a emenda em lugar de tender a encurtar a estrada, que é o que se deve ter em vista a bem da serventia pública, tende apenas desviar com dispêndio, a que já existe, para um ponto, que só aproveitará a um limitado número de proprietários, e não ao público em geral, propriamente dito, que só tirará vantagens do encurtamento das distâncias desta capital á aquela povoação, o que só se poderá conseguir de uma estrada de linha reta a partir de um ponto mais próximo possível desta capital. Eu pretendo pois, que a direção indicada pelo projeto é a mais conveniente, e nesse sentido não duvidaria sujeitar a minha opinião a de pessoas que estão mais a par dessas localidades e mesmo de votar por qualquer exame topográfico que a assembleia julgue necessário fazer-se; porque estou certo que deste exame resultará a preferência da direção da estrada indicada no projeto á outra qualquer; por ser mais reta e muito menos dispendiosa que a indicada na emenda a partir, segundo esta, da encruzilhada de Belém; tendo além disso a estrada com essa direção, e ponto de partida de atravessar lugares pantanosos em uma distância de menos de cinco mil palmos prejudicando sumamente aos cofres públicos, ao passo que, se tomar a direção indicada no projeto, não se dará semelhante gravame, não tendo de atravessar a estrada projetada – distância superior a duzentos ou trezentos palmos de pântano, bastando para isto uma simples ponte.
Assim eu voto contra a emenda e a favor do artigo que se acha em discussão.

Deputado Francisco Amynthas – Obtendo  a palavra, fez algumas considerações à cerca do projeto, e dizendo que julgava mais conveniente aos interesses econômicos da Província, e mais cômodo aos transeuntes, que a estrada projetada se fizesse em continuação da de João de Barros, começando da Encruzilhada de Belém. Mondou uma emenda neste sentido.

Deputado Ayres Gama – Manifesta-se em favor da emenda, asseverando, como conhecedor daquelas localidades que, a direção nela indicada é a mais conveniente ao passo que, admitir-se a do projeto, virá a perder-se toda a estrada existente até a Encruzilhada de Belém, que aliás tem uma direção quase reta à povoação de Beberibe.

Observa ainda o honrado membro que a estrada , seguindo a direção indicada no projeto terá de ser muito dispendiosa, por isso que terá de partir de um ponto distante mais 400 braças, atravessando sítios, o que fará aumentar muito as despesas de desapropriação; entretanto que partindo a estrada da Encruzilhada de Belém, não só se economizam essas 400 braças, com a despesa com desapropriações se tornará muito menor.
Por estas considerações, julga o honrado membro que a emenda é preferível  ao artigo do projeto e por ela votará.

Deputado João Ramos – Declara não achar-se  ainda bastante esclarecido sobre a matéria, por isso que vê, que quer pelo projeto, quer pela emenda, se não fala em melhorar a estrada atual até o ponto donde deve partir a nova estrada; entretanto que, transitando habitualmente por esses lugares tem observado que a estrada a partir do bairro da Boa Vista até a Encruzilhada de Belém se acha em péssimas condições, por isso que o seu leito é de areia frouxa, como o da estrada que da Encruzilhada de Belém se dirige a Beberibe. Para fazer-se um trabalho perfeito, entende o honrado membro, que seria conveniente decretar-se o embarreamento da atual estrada, até encontrar com o ponto em que deve começar a nova; e talvez mesmo, a não poder empreender-se, em virtude do estado dos cofres provinciais, uma obra completa, talvez fosse preferível mandar fazer o embarreamento da estrada existente.

O ilustre membro deseja que os seus colegas que tem conhecimentos especiais da matéria se dignem de esclarecê-lo, afim de poder, com perfeito conhecimento de causa, dar o seu voto sobre o projeto.

Deputado Gervásio Campello – Diz, que se acha inclinado a votar pela emenda uma vez que se deve ter em vista o mais possível economizar os dinheiros públicos, tanto mais quanto não se trata de uma estrada de primeira ordem da província, tanto mais quanto não obstante ser uma estrada que se pode considerar necessária, todavia não é daquelas em que se torne indispensável fazê-la do mais curto trajeto entre um e outro ponto.

A estrada de João de Barros, entende o ilustre orador, tem até a Encruzilhada de Belém uma direção pouco mais ou menos a melhor para a povoação de Beberibe, e se assim é, seria prejudicial a fazenda, sem grande vantagem para o público, fazer partir a nova estrada de um ponto aquém dessa encruzilhada, sendo mais conveniente e sobre tudo mais econômico aproveitar a estrada existente.
Quanto a objeção apresentada pelo nobre 2º Secretário, entende o honrado orador, que não é de absoluta necessidade o embarreamento da estrada da encruzilhada de Belém até o Recife; e acredita que o público se contentará perfeitamente com o melhoramento que se pretende fazer construindo a estrada de Belém até Beberibe, esperando que no futuro, quando as circunstâncias da Província o permitirem se lhe possa conceder a vantagem de ter uma estrada perfeita.  

Deputado João Ramos – Ainda insiste nas suas objeções. É lida e apoiada a seguinte emenda.
No Art. 1º - Diga-se – Decretada quando os cofres Provinciais o comportarem.

Deputado Silveira Lobo – Havendo mandado à mesa uma emenda ao 1º artigo do projeto que se acha em discussão, entendo dever justificá-la, bem que a sua matéria seja simples e de primeira intuição. Primeiramente eu vejo, Sr. Presidente, que os cofres da Província não comportam despesas da ordem desta; eu vejo os embaraços com que luta todo o país, vejo que não podemos meter em grandes obras, vejo finalmente que as autorizações desta ordem podem dar lugar a graves abusos.

Ora, como para mim todos os administradores tem abusado, como entendo que de qualquer autorização, seja qual for a sua forma, se pode abusar quando se quer proteger a um afilhado, o que é muito trivial nesta época de corrupção e imoralidade, eu pela minha parte desejo evitar o abuso. ( este pronunciamento, causou um grande tumulto e protestos no plenário)...Quanto a mim, Sr. Presidente, desconfio de todos os presidentes, todos, para mim, são maus enquanto não provarem que são bons...(mais reclamações diante das palavras inflamadas do deputado Silveira Lobo)...inverto para eles os princípios de direito. Depois dos horrores administrativos do Sr. Domingos de Souza Leão...(os deputados João Ramos e Buarque ficaram bastantes irritados e protestaram, outros aplaudiram e apoiaram o discurso. Domingos de Souza Leão, pelo qual o deputado Silveira Lobo acusou-o de corrupto, era conhecido por Barão de Vila Bela, pertencia ao Partido Liberal, foi Presidente da Província de Pernambuco entre 1º de dezembro de 1864 a 25 de janeiro de 1865)...Silveira Lobo prosseguiu: ...depois dos horrores eleitorais que presenciei, eu tenho o direito de não acreditar em administrador algum por mais mansas que sejam suas palavras. (houveram vários apartes, principalmente por parte dos parlamentares do Partido Liberal que se irritaram e protestaram bastantes). Depois, Sr. Presidente, eu vejo mais no projeto autorização para contratar com este ou com aquele.

Deputado João Ramos – (Irritado) Daqui por diante não se pode fazer mais nada.

Deputado Silveira Lobo – Mas que inconveniente acham os nobres deputados em adaptar a emenda que apresentei? Pretendem que se faça a estrada não obstante a Província não comportar semelhante despesa?

Deputado não identificado – Não havendo dinheiro, não se faz obra.

Deputado Silveira Lobo – Pode o Presidente lembrar-se de contrair empréstimos.

Deputado não identificado – Não sucedeu ainda isto.

Deputado Silveira Lobo – Tem sucedido milhares de vezes; o que não se sucedesse, são escrúpulos meus, e eu entendo que os nobres deputados devem respeitar; acompanhem-me, se quiserem, ou deixem de me acompanhar. Eu tenho razão para ser desconfiado, e se já o era com relação as autorizações amplas dada pela Assembleia à Presidência, no tempo em que não tinha a menor razão de suspeitar de seu procedimento, quanto mais hoje? ...

O  Presidente – Peço ao nobre deputado que se cinja a matéria em discussão.

Deputado Silveira Lobo – Perdoe-me V. Exª; eu posso dá razão do meu voto.

O Presidente – Já deu por duas vezes.

Deputado Silveira Lobo – Posso dá-la terceira e quarta, e o presidente não pode proibir isto, não pode privar-me de expender as minhas ideias pelo modo porque eu julgar conveniente. Posso falar  do Sr. Souza Leão, no Sr. Castelo Branco e em todos os presidentes que me parecer. Já falei da emenda devo também dizer alguma coisa  com relação ao resto do artigo. Eu vejo opiniões diversas à respeito da direção da estrada, eu creio que duas emendas existem neste sentido. Confesso ingenuamente que a este respeito devo me guiar pelas informações dos nobres deputados.

O nobre deputado 2º Secretário declarou-se incompetente para dar informações à cerca desses lugares, e pedem esclarecimentos, ao passo que outros declaram falar com conhecimento de causa. Eu entendendo também a que no projeto se acha uma autorização ilimitada, podendo partir a estrada deste ou daquele ponto, conforme queira também proteger a este ou aquele indivíduo, porque o sistema de patronato é seguido em alta escala nesta nossa sociedade corrompida, atendendo a isto e vendo que há maior número de opiniões  com relação a emenda apresentada pelo nobre  deputado do 3º distrito, votarei pela emenda do nobre deputado, mas votarei contra o artigo se não for adaptada a minha emenda, porque entendo que a Província não comporta despesas tais agora.

Deputado José Eustáquio Jacobina – Remeto a mesa o seguinte requerimento que é apoiado. Requeiro o adiamento do projeto, e que seja remetida  a comissão de Obras Públicas.

Deputado Nabor Carneiro – Ainda insiste  em suas opiniões já emitidas em favor do projeto e contra a emenda, concluindo por mandar a mesa o seguinte requerimento: Requeiro que seja nomeada uma comissão especial de três membros, e da qual devam fazer parte os profissionais afim de procedendo-se a um exame topográfico, e tendo em vista a economia dos cofres públicos, dê uma informação exata sobre a divergência que há no ponto de partida da estrada em questão, segundo as designações do projeto e da emenda; outrossim  requeiro o adiamento da discussão até que cheguem a casa as informações indicadas.

Encerrada a discussão é aprovado o requerimento do Sr. Deputado Jacobina, prejudicado o do Sr. Deputado Nabor, ficando as emendas adiadas até que o projeto volte a comissão a que vai ser remetido. (Finalizou).


Estação de trem da Encruzilhada, de onde começou a ser aberta a Estrada Nova de Beberibe. Foto: Allen Morrison

Paço da Assembleia Legislativa Provincial de Pernambuco, em 24 de março de 1865. Publicado no extinto “Jornal do Recife” de 28 de março de 1865.

Continua a segunda discussão adiada do Projeto Nº 36 de 1864, que autoriza a fatura de uma estrada para Beberibe.

Art. 1º Fica decretada a abertura de uma estrada de 60 palmos de largura e em linha mais reta possível, a começar do lugar denominado Bomba da estrada da João de Barros, Freguesia da Boa Vista, e a terminar em qualquer ponto dos lugares Bomba e Beco do Fundão da estrada de Beberibe, aproximando-se o mais possível da povoação deste nome.

É aprovado o artigo com a seguinte emenda da comissão de obras públicas:

Em vez de começar do lugar denominado Bomba – Diga-se: a começar da encruzilhada de Belém, seguindo a direção mais conveniente para terminar entre a Estrada da Boiada e o Beco do Fundão. (Deputados Soares Brandão, Souto Lima e Gervásio Campello).

Art. 2º Fica igualmente decretado o embarreamento da atual Estrada de Beberibe, a começar do ponto denominado Jacaré, até o referido Beco do Fundão, bem como uma ponte, que dê passagem dos terrenos daquém para os terrenos dalém  do alagado denominado Água Fria, por onde tem de passar a referida estrada, não devendo o ponto escolhido para a mesma ponte apartar-se  mais de 300 braças (equivalente a 660 metros) do ponto de reunião do referido alagado com o pântano de Olinda.
É rejeitada e aprovada a seguinte emenda da mesma comissão: Suprima-se o Art. 2º

Art. 3º O Presidente da Província fica autorizado a contratar as referidas obras com quem por menos fizer, e melhores vantagens e condições oferecer, ficando para isto consignada a quantia de 40:000$000 (quarenta contos de réis) e a de mais de 10:000$000 (dez contos de réis) se for necessário proceder-se à mais de três desapropriações para complemento da obra.
Entra também em discussão esta emenda da mesma comissão:
O Art. 3º substitua-se pelo seguinte: o Presidente da Província fica autorizado a despender até a quantia de 12:000$000 (doze contos de réis) com esta obra, podendo aplicar a sobra que houver no orçamento se for superior a esta quantia, ao empedramento da estrada de João de Barros.

O Sr. Deputado Francisco Amyntas remeta à mesa a seguinte emenda que é apoiada:  E mais 2:000$000 (dois contos de réis) para embarreamento da estrada da João de Barros. Solicitação feita pelo deputado Carvalho Moura.

Deputado Gervásio Campello – Justifica o parecer da comissão de obras públicas que propôs as emendas oferecidas ao projeto.

Deputado Silva Ramos – Sr. Presidente, vejo-me obrigado insistir ainda no que disse  quando pela primeira vez tratei deste projeto. Eu observei então, Sr. Presidente, que sendo a única dificuldade que se encontra para o trânsito na atual estrada de Beberibe as areias de Água Fria, uma vez mandada embarrear essa parte da estrada...

Um deputado aqui não identificado fala: - Com a nova estrada não precisa mais passar por Água Fria.
Deputado Silva Ramos - ...então as viagens para Beberibe serão muito cômodas, muito suaves.

Disse eu também, que abrindo-se a estrada à partir de qualquer  dos dois pontos, que designava quer o projeto quer a emenda que lhe foi oferecida, sendo um ponto da estrada de João de Barros, e o outro da estrada de Belém, não descobria nisso a menor vantagem porque íamos despender com desapropriações uma grande soma, entretanto, que pouco se encurtava a estrada, ficando ainda a parte da estrada de João de Barros que também tem muita areia que dificulta o trânsito. Então, Sr. Presidente, foi-me dito que na estrada de João de Barros não havia areias, que o trânsito era muito fácil, o que não pude admitir, porque tendo passado ali muitas vezes em carro, vejo a dificuldade que há em atravessar essas areias, e por consequência, sustentei que não se lucrava em mandar abrir uma estrada desses pontos para Beberibe. Disse-se me, que não era necessário o embarreamento da estrada de João de Barros, mas hoje vejo uma emenda na casa que comprova que eu tinha muita razão quando impugnava o projeto, dizendo que a abrir-se essa estrada, era necessário fazer  o embarreamento.

Não posso portanto deixar de votar contra a emenda e contra o projeto, porque a querer-se melhorar as condições da viagem para Beberibe, considero que a coisa era muito simples; e o nobre deputado que é pessoa  competente talvez me possa responder se será necessário despender-se 10:000$000 (Dez contos de réis) com o embarreamento da estrada de Água Fria, havendo barro tão próximo.

Deputado Gervásio Campello – Não, mas é muito mais longe.

Deputado Silva Ramos – Toda vez que se tirem as areias de Água Fria, ninguém deixa de ir a Beberibe pela longitude. Quanto será de mais a distância? Será ¼ do caminho?

Deputado Soares Brandão – No parecer diz que se economiza uma 6ª parte.

Deputado Silva Ramos – Já se vê que ninguém deixará de ir por essa estrada pela longitude, entretanto, que a querer-se construir a estrada para Beberibe, como se pretende no projeto em discussão, vai fazer-se uma despesa que não é das mais urgentes. Eu desejava que houvessem estradas abertas para todos os pontos, e estradas muitos regulares, muito perfeitas, mas já que as não podemos fazer, devemos cuidar daquelas que nos dão  os cômodos  com menos despesas. Em vez de fazermos a nova estrada de Beberibe, para onde ainda há muito pouco trânsito, porque não vamos aperfeiçoar a que já existe ou concluir a de Apipucos, muito mais importante e de muito maior trânsito?

Deputado (Não identificado) – Vão colocar carris de ferro.

Deputado Silva Ramos – Ainda estão em projeto os carris, e ninguém sabe  no que ficarão. Assim eu deixo de estar pelo projeto, por não descobrir utilidade pública.

Deputado Francisco Amyntas – Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma muito pequena reflexão. Se tratássemos  do Art. 1º, achava que viria muito ao caso o que disse  o nobre deputado pelo 3º distrito que me precedeu, mas tendo passado  em segunda discussão o 1º artigo do projeto, acho que é sem cabimento qualquer das razões produzidas na casa. Enquanto a minha emenda, julgo que esta dispensa qualquer justificação. Uma vez que se tenha de abrir a estrada de Beberibe, como já foi decretado no Art. 1º, nada mais conveniente, nada mais razoável do que embarrar-se a estrada de João de Barros, que não é senão o complemento dessa estrada projetada tanto mais quanto o que se pede é uma cota muito insignificante. Feitas estas reflexões, eu entrego a emenda a discussão da casa, e espero que ela decida com for de justiça.

Encerrada a discussão é o artigo substitutivo aprovado, sendo a emenda rejeitada.

Art. 4º Será criada uma barreira e colocada no ponto da referida estrada, que mais conveniente parecer para a cobrança do competente pedágio, devendo este ser regulado pelas leis já existentes em referência a este imposto; e podendo ser concedido por certo prazo ao empreiteiro das referidas obras, segundo as condições do contrato. E aprovado sem debate.

Art. 5º Revogadas  as disposições em contrário. E aprovado. (Finalizado).

Ponte do Arruda sendo construída em concreto em 1947. Foi neste ponto que foi armado uma barreira  onde foi cobrado o pedágio durante as obras de abertura da Estrada Nova de Beberibe em 1866. Foto: Alexandre Berzin/Museu da Cidade do Recife.

LEI Nº 626

Palácio do Governo Provincial de Pernambuco, em 16 de maio de 1865.
Antônio Borges Leal Castelo Branco – Presidente da Província de Pernambuco.

Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a resolução seguinte:

Art. 1º Fica decretada a abertura de uma estrada  de 60 palmos de largura e em linha mais reta possível à começar da encruzilhada de Belém seguindo a direção mais conveniente para terminar junto ao Beco do Fundão da estrada de Beberibe, aproximando-se o mais possível da povoação deste nome.

Art. 2º O Presidente da Província fica autorizado a despender até a quantia de 12:000$000 (Doze contos de réis) com esta obra, podendo aplicar a sobra que houver, se o orçamento for inferior a esta quantia, ao empedramento da estrada de João de Barros.

Art. 3º Será criada uma barreira  e colocada no ponto da referida estrada que parecer mais conveniente para a cobrança  do competente pedágio que será regulado pelas leis já existentes em referência a este imposto, e podendo ser concedido por certo prazo  ao empreiteiro das referidas obras, segundo as condições de contrato.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente resolução pertencer, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário do governo desta província  a faça imprimir, publicar e correr. (Finalizou).

Durante a abertura da Estrada Nova de Beberibe foi aprovado o Decreto Lei Nº 689 do ano de 1866, autorizando o empedramento (pavimentação com pedras) de parte da nova avenida. No dia 20 de maio de 1867, o Presidente da Província de Pernambuco, Domingos de Sousa Leão (Barão de Vila Bela) sancionou a Lei Nº 713, autorizando a conclusão do empedramento de toda estrada.

Após concretizada a abertura da Estrada Nova de Beberibe em 1867, o engenheiro Antônio F. R. Sette depois de ter seus projetos boicotados por membros da Assembleia Legislativa teceu críticas a Tibúrcio Magalhães, engenheiro responsável pela abertura da estrada. Sette comentou:

 “Seu projeto pecara simplesmente por atender menos as conveniência públicas, do que o unem, isto é, a salubridade, ventilação, beleza, aformoseamento das ruas e praça em geral, pois que nele se notarão ruas profundamente oblíquas, obliquidade sensível, afastamento demasiado da teoria das perpendicularidades, e conseguintemente do paratelismo, as direções das estradas públicas, especialmente a nossa Estrada de Beberibe, apresentando  entretanto, perfeitos retângulos no interior do perímetro, e que talvez fosse esse o seu primeiro serviço no gênero”.

No dia 11 de maio de 1871, os trens a vapor, as chamadas maxambombas começam a levar passageiros até o Porto da Madeira.

No dia 23 de setembro de 1871 o trecho que faltava foi concluído e os trens finalmente chegavam ao povoado de Beberibe. As maxambombas circularam até 1922 quando os bondes elétricos assumiram o transporte de passageiros.

O bonde elétrico de Beberibe em 1930, passando pela Ponte Santa Izabel, ao fundo, o teatro. Foto: Benício Dias/Fundaj.

Em 26 de julho de 1922, os bondes elétricos começam a circular em caráter experimental até Água Fria, e no dia 30 de julho do mesmo ano, a linha de bondes elétricos até o povoado de Beberibe é oficialmente inaugurada.

Os primeiros ônibus só começaram a fazer transporte de passageiros pela Avenida Beberibe só em 1944, tendo os irmãos Mário e Raul Morato sendo um dos pioneiros. Eles criaram a Empresa São Paulo que tornou-se em uma grande empresa de transporte e que funcionou até 2014.

Muita gente não sabe, mas a Avenida Beberibe já teve outro nome. O Conselho Municipal do Recife aprovou a Lei Nº 475 de 5 de julho de 1907, sancionada pelo prefeito Eduardo Martins de Barros que dizia o seguinte:

Art 1º - A Estrada de Beberibe, na Freguesia da Graça, à partir da Encruzilhada até extremar com o município de Olinda, denominar-se-á Avenida Clementino Tavares.

Neste período, Beberibe pertencia ao município de Olinda, portanto, a partir de Fundão que era distrito de Beberibe, a estrada permanecia sendo Estrada de Beberibe.

No dia 13 de setembro de 1933, durante sessão ordinária no Instituto Arqueológico Histórico e Geográfico de Pernambuco, o historiador e geografo  Mario Carneiro do Rego Mello, apresentou ao secretário da prefeitura do Recife, Juvêncio Mariz que representou o prefeito, sua indicação para que a Avenida Clementino Tavares tivesse seu nome trocado para “Avenida Beberibe” e apresentou o seguinte argumento:

- A antiga e conhecida estrada de Beberibe deu a prefeitura, a parte que tocava ao Recife, o nome de rua ou avenida Clementino Tavares. Como a outra metade, do Fundão para lá, pertencia a Olinda, o nome recente teve que teve que terminar onde findavam os limites dos dois municípios. Posteriormente, por uma lei do Congresso, todo o distrito de Beberibe foi desmemorado de Olinda e incorporado ao Recife. A estrada que parte da Encruzilhada para Beberibe, numa extensão de cerca de três quilômetros, e que acaba de receber sensíveis melhoramentos, está oficialmente crismada com três ou quatro nomes e as casas sem numeração continuada, porque a cada crisma, corresponde o início de numeração. Tradicionalmente, essa via sempre foi e continua sendo conhecida em qualquer trecho, como Estrada de Beberibe. Convém, portanto, respeitar, apoiar e sancionar a tradição.

Diante disto, que se solicite ao prefeito (Antônio de Góis): a) Dar o nome de Avenida Beberibe, a exemplo da de Caxangá a toda estrada de Beberibe a partir da Encruzilhada numerando-a seguidamente até a vila (Beberibe); b) Dar ao largo da vila antiga bagaceira do engenho, o nome de Praça da Convenção. Discutido o assunto, é unanimemente aprovado.

Acontece que 82 anos depois, através da Lei Municipal Nº 18.174 de 16 de setembro de 2015, sancionada pelo prefeito Geraldo Júlio. Modifica o nome da avenida acrescentando um novo termo para homenagear  o tradicional clube de futebol instalado na referida avenida desde 1943 no bairro do Arruda. Sendo assim, o nome oficial desta via passou a chamar-se Avenida Beberibe Santa Cruz Futebol Clube, fruto do Projeto de Lei Nº 415/2013 de autoria do vereador Romarinho Jatobá.

Por: Jânio Odon/VOZES DA ZONA NORTE (DIREITOS RESERVADOS)
Fonte: Diário de Pernambuco e Jornal do Recife.



  
    


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