domingo, 17 de junho de 2012

Entre 1908 a 1928, a Bomba do Hemetério e parte da Zona Norte do Recife pertenciam ao município de Olinda

O canal do Arruda, era a divisória entre os municípios de Olinda e Recife. Foto: Jânio Odon.

Pouca gente sabe, mas a nossa querida Bomba do Hemetério e parte da atual Zona Norte do Recife já pertenceram ao município de Olinda. Acontece que no século XVII, as terras onde fica o atual bairro de Beberibe, foi doada pelo Governador provincial de Pernambuco como presente de casamento ao senhor-de-engenho e auditor da Capitania de Pernambuco, o português Diogo Gonçalves, que tornou a sua propriedade em plantação de cana. Em 1636, a propriedade passou para mãos de outro português, Antônio de Sá, que passou a destruir a Mata Atlântica para produzir carvão vegetal. Durante a invasão holandesa, as terras foram confiscadas pelos batavos. Depois da expulsão dos holandeses, Antônio Sá retomou as suas terras.

A lei municipal de Olinda de Nº 231, de 11 de junho de 1908, cria o Distrito de Beberibe, a área do distrito, abrangia toda região que hoje constitui os bairros de Dois Unidos, Linha do Tiro, Brejo, Porto da Madeira, Cajueiro, Fundão, Água Fria, Arruda, Bomba do Hemetério, Alto Santa Terezinha e parte do Alto José Bonifácio e Casa Amarela, na altura da Estrada do Arraial.
Até 1928, toda essa região acima, pertenceu ao município de Olinda, quando a Lei Estadual Nº 1931, de 11 de setembro de 1928, transferiu o distrito de Beberibe para o município do Recife.
Pouca gente sabe, mas de 1908 até setembro de 1928, a Bomba do Hemetério pertenceu ao município de Olinda. Foto: Jânio Odon/2010

O Decreto-Lei Nº 1430, de 10 de junho de 1919, assinado pelo Governador de Pernambuco, Manoel Antônio Pereira Borba, que mostra os limites geográficos entre os municípios de Olinda e Recife, revela fatos curiosos, como ruas e localidades do início do século XX, que já não existem mais. Riachos que se transformaram em canais e marcos desconhecidos da população atual. Veja na íntegra o referido decreto-lei que faz citação a nossa Bomba do Hemetério.

O Congresso Legislativo do Estado de Pernambuco decreta:

Artigo 1º – Os limites entre os municípios do Recife e Olinda partem do norte da fortaleza do buraco, do marco subterrâneo colocado na raiz do molhe que nasce no isthmo de Olinda e limita a bacia do porto, por uma linha imaginaria à ponte da Tacaruna; seguem pela cambôa deste nome até defrontar a entrada da rua conhecida pelo nome de Nova-seita, onde vão ter por uma linha imaginaria, prosseguem pela mesma rua até atingirem a antiga via férrea da Olinda; seguem por esta estrada da rua Sant'Anna, no ponto em que passa a cerca separatriz dos sítios Sant'Anna e baixa do Gabriel, atingem à margem do pântano de Olinda, no ponto em que findam os limites dos referidos sítios; seguem pelo rio novo até o riacho Água Fria e por estes, até a sua foz no Beberibe, pelo qual sobem até o ponto extremo dos limites das propriedades do Matadouro (atual Nascedouro) e cortume* dos Peixinhos de onde seguem até o largo do mesmo Matadouro, em direção normal à estrada do Fundão, pela qual continuam atravessando novamente o rio Beberibe e prosseguindo pela mesma estrada até encontrar a Rua Nova (Água Fria), e, por esta rua, até a do Progresso e, pela mesma, até a das Moças, continuando por esta até encontrar a Estrada Nova de Beberibe (Água Fria) e, por esta estrada até a ponte do Arruda, prosseguindo pelo leito do riacho ( atual canal do Arruda ou Avenida Professor José dos Anjos) que atravessa a Estrada da Boiada (atual Estrada Velha de Água Fria), também conhecida por Estrada do Jacaré, à Estrada do Hemetério, na Bomba do mesmo nome, até o marco chamado do Bobó (nas proximidades da Rodinha), onde deixam o dito riacho, para alcançarem a Estrada do Bartolomeu, cortando-a, em seguida pelos limites do sítio Bonifácio; buscam a Estrada do Arraial, estrada que liga Beberibe ao Arraial e era outrora conhecida pela Estrada do Arrayal, acompanham o percurso desta antiga estrada, passam com o rumo N-60 W próximo ao polígono do Tiro (atual Linha do Tiro), atingindo então a Estrada do Brejo, que deixam para atravessar o Rio Morno ou Beberibe-Mirim (Dois Unidos), com rumo N, alcançando depois a Ladeira do Giseiro (atual Ladeira do Giz) e, por ela subindo até o alto, inflectem para N. E. Buscando logar passagem das Moças, na margem direita do rio Beberibe; sobem, a partir deste ponto, o curso do Riacho Combucas (no atual Alto da Bondade) até a Estrada da Linha, pela qual continuam até alcançar o marco divisório das propriedades Piaba e Jardim (Paratibe), próximo à margem do Rio Paratibe; sobem, em seguida, o curso deste rio até a foz do Riacho Cova de Onça (Paratibe), daí acompanhando os limites da propriedade desse nome até o marco do Córrego Riacho Secco, ponto terminal da divisória dos dois municípios.

Artigo 2º – Os terrenos que, atualmente, pertencem a um dos municípios e que por este ato passam para o outro, serão considerados ipsofacto entregues a cada um dos municípios para o qual foram transferidos, independentemente de mais formalidades, desde que for publicada a preente lei.

Artigo 3º – A presente lei entrará em pleno vigor no dia 1º de janeiro de 1920.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Senado do Estado de Pernambuco, em 5 de junho de 1919.

José Henrique Carneiro Cunha- Presidente
Severino Marques de Queiroz Pinheiro- 1º Secretario
Francisco Gomes D'Araujo Sobrinho- 2º Secretario

PALÁCIO DO GOVERNO, em 10 de junho de 1919.

Manoel Antônio Pereira Borba – Governador de Pernambuco.

*No texto original estar escrito “cortume”, que significa pedaço de tecido, de plástico ou de couro ordinariamente suspenso à frente de um vão ou abertura, preso a anéis enfiados em uma vara horizontal, e que serve para cobrir ou esconder alguma coisa. Ex: Cortina de um palco.

*Talvez o autor quisesse se referir a “curtume”, que se significa estabelecimento onde se curtem couros. Indústria que se dedica ao tratamento de peles nobres.

Por: Jânio Odon de Alencar
Fonte: Arquivo Público Jordão Emerenciano



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